A Prefeitura Municipal de Catas Altas esclarece que, em virtude da Lei Complementar Federal nº 173/2020, especificamente no art. 8º, o município está proibido de criar despesa obrigatória de caráter continuado, como a criação de cargos, nomeação de novos servidores e realização de concursos públicos.
A lei complementar permite apenas a nomeação de servidor para reposição de cargos que vagaram durante a vigência da Lei Complementar em questão.
Desta forma, a Prefeitura ressalta que especificamente em relação ao concurso da Guarda Municipal não há previsão para realizar a convocação.