Foi publicado, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Município o Decreto nº 300/21, que delibera sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Com isso, os proprietários de imóveis em Itabira começam a receber, a partir do dia 1º de março, os carnês de pagamento. A entrega será feita pelos Correios.
O documento poderá ser pago em até seis parcelas. No entanto, o contribuinte que optar por pagar em cota única – até a data de vencimento – terá desconto de 10% sobre o valor. Há ainda a opção de pagamento em até noves vezes. Para isso, o interessado deverá retirar as guias de arrecadação no guichê de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). As guias poderão ser obtidas ainda na página oficial da Prefeitura na internet (www.itabira.mg.gov.br). Também devem recorrer ao guichê da SMF ou à internet os contribuintes que não receberem o carnê até o dia 30 de março e aqueles que optarem por antecipar o pagamento. Os formulários já estão disponíveis no site.
A equipe da SMF ressalta que o pagamento poderá ser feito nas agências dos bancos do Brasil, Itaú, Mercantil, Santander, Caixa Econômica Federal (incluindo as casas lotéricas credenciadas) e no Siccob/ Bancoob. A expectativa de arrecadação deste ano é de aproximadamente R$ 16 milhões para. Os valores arrecadados pelo IPTU são aplicados em benfeitorias e qualidade de vida para a população. O recurso é investido em obras, saúde, educação e segurança, por exemplo.
“A busca pelo bem-estar social requer a atuação do governo, mas também de toda a sociedade, seja por intermédio das empresas, das associações, das organizações não governamentais e dos cidadãos individualmente considerados. Neste momento de pandemia, nossa proposta é de primeiro cuidar da população mais carente, dando condições para a Secretaria Municipal de Saúde, e depois incentivar e apoiar as empresas que geram empregos e riqueza em nosso município. Por isso, peço a todos os contribuintes que cumpram com seu papel e não deixem de pagar o imposto”, declarou o secretário municipal da Fazenda, Gilberto Silva Ramos.
Curiosidade
Neste ano, a Prefeitura isentará 7.763 contribuintes, entre eles, entidades, clubes de serviços e proprietários de um único imóvel residencial inserido no valor mínimo de R$ 30.624,00, de acordo com o artigo 33 do Código Tributário Municipal (Lei 3.404/97). Também são isentos por imunidade, de acordo com o artigo 150 da Constituição Federal de 1988 e artigo 29 do Código Tributário Municipal, 530 imóveis.
O total de imóveis cadastrados no município atualmente é de 54.524.