Na noite desta quarta-feira (11), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotora Giuliana Fonoff, informou à Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) que a auditora técnica, AECOM, recomendou a paralisação completa de “todas as atividades relacionadas às obras da Estrutura de Contenção à Jusante (ECJ) – Fase 02, do Sistema Pontal”.
“Essa determinação de paralisação vem a partir de uma nota técnica, que cita uma série de questões registradas pela ATI e relatadas à AECOM. A Vale precisa entender a importância de mudar a postura, e respeitar a governança estabelecida no Termo de Compromisso assinado com o Ministério Público, com a interveniência da auditoria técnica.
É preciso entender e aceitar que existe um novo marco legal, tanto para a questão da Segurança das Barragens, quanto para a participação informada das pessoas atingidas nestes processos. Se insistir em continuar a agir de forma unilateral, como foi no passado, não vai dar certo. Hoje, temos a legislação e atores presentes, em tempo integral, em campo. A empresa precisa iniciar um diálogo com vista à reparação das pessoas atingidas, ao invés de jogar tudo na conta do judiciário, para protelar e adiar.
Esse tipo de comportamento só tensiona a relação e onera mais o processo. Quanto antes a mineradora propor decisões mais definitivas, melhor para a própria empresa e para a comunidade, que sofre com o desgaste imenso de cada etapa da Ação Civil Pública”, explica Péricles Mattar, coordenador da ATI/FIP.
Entenda o motivo da paralisação
A construção da ECJ2 é uma medida adotada pela Vale, a partir do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) do Sistema Pontal. Esse documento estabelece ações imediatas a serem tomadas em caso de emergências envolvendo barragens, bem como prevê medidas para minimizar riscos às comunidades próximas. Os estudos técnicos elaborados para o PAEBM determinam a mancha de inundação considerando o pior cenário, que seria o rompimento da barragem. Para que essa mancha seja modificada, é necessário um novo estudo técnico e a atualização do PAEBM.
O que a Vale fez foi protocolar no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), mantido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), uma mancha de inundação menor do que a prevista no PAEBM. “Ao protocolar a nova mancha no SIGBM, a Vale descumpriu ao menos três procedimentos que são obrigatórios: o Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público; a realização dos estudos técnicos de ruptura para determinar a nova mancha e a atualização do PAEBM”, detalha Péricles Mattar.
O texto em que a paralisação das obras é recomendada diz o seguinte:
“A AECOM ressalta que não foi informada, previamente, pela Vale a respeito da existência desta nova mancha do Sistema Pontal e tomou conhecimento apenas ao acessar o SIGBM. A comunidade próxima também não foi comunicada a respeito dessa alteração de mancha de inundação. (…) A AECOM reforça que a mancha disponibilizada no SIGBM, em 01 de abril de 2024, não foi objeto de análise da auditoria. Destaca-se que, em caso de revisão de mancha de inundação, os Estudos de Ruptura Hipotética deverão ser apresentados à auditoria, de forma a seguir o rito de governança previsto no Termo de Compromisso firmado junto ao MPMG. Dessa forma, a AECOM recomenda que a VALE paralise todas as atividades relacionadas às obras da ECJ – Fase 02, do Sistema Pontal, até que seja solucionada a questão referente a mancha nos diques Minervino e Nova Vista”.
por Tatiana Linhares – Analista de Comunicação ATI/FIP