Câmara de Itabira aprova projeto que institui prestação de serviços e educação física como atividades essenciais

O projeto de autoria do Vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva que “Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física, públicos ou privados, essenciais para saúde da população no âmbito do município de Itabira/MG” foi aprovado em primeira discussão e votação em Reunião Extraordinária desta segunda-feira (21).

Aprovado em plenário o PL 90/2020 prevê regras para o funcionamento dos estabelecimentos, como limitação do número de frequentadores e adoção de medidas de contenção sanitárias. 

Ainda em primeira discussão e votação, foram aprovados os PLs 91/2020, de autoria do Prefeito Municipal, que “Altera a Lei nº 3.404, de 1997.”, alterando o Código Tributário Municipal para adequá-lo às modificações trazidas pela Lei Complementar 175 de setembro de 2020;  o PL 92/2020 do Vereador Adélio Martins da Costa que “Altera o Art. 2º da Lei 5069/2018, ‘Dia da Cultura Popular de Itabira’, de vinte e nove de agosto de dois mil e dezoito”, alterando os segmentos que devem ser mobilizados para as comemorações da data; PL 94/2020 de autoria do Prefeito Municipal que “Autoriza a desafetação de áreas verdes, permuta e posterior afetação”, informando em sua justificativa que as áreas desafetadas se destinam a utilização em permuta de áreas com dimensões maiores e de interesse coletivo; votaram contra esse projeto os vereadores Reginaldo das Mercês Santos e Weverton Leandro Santos Andrade (Vetão)

Foram aprovados ainda os Projetos de Resolução 13/2020, de autoria da Mesa Diretora que “Aprova os Relatórios Contábeis da Câmara Municipal de Itabira, referentes ao mês de outubro de 2020”; e 14/2020, também de autoria da Mesa Diretora, que “Autoriza transferência de bens à Prefeitura Municipal de Itabira.”. 

 

SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

De autoria do Prefeito Municipal, foi votado e aprovado em segundo turno o PL 89/2020, que “Revoga a Lei nº 4.904, de 2016”. A referida lei nomeava o Restaurante Popular, que segundo justificativa do PL 89/2020 não foi executado devido a inviabilidade, comprovada por estudos, de sua implantação, uma vez que não existiriam recursos financeiros para arcar com as despesas para manutenção do restaurante; votaram contra este projeto os vereadores Reginaldo das Mercês Santos e Weverton Leandro Santos Andrade (Vetão).