Guarapari restringe turistas no fim de ano para conter avanço do coronavírus

Foi cancelada a queima de fogos nas orlas das praias e está proibida a fixação de tendas e ombrelones para o Réveillon, em toda extensão das praias
Foto: Érica Ranieri/divulgação

Decreto limita o número de pessoas em casa de temporada, controla a entrada de ônibus e vans de excursão, além de proibir a fixação de tendas em praias

A mensagem no site da prefeitura é clara: “não cancele sua viagem, remarque. Quando essa crise passar, Guarapari estará de braços abertos para recebê-los”. Mas, para evitar um boom de turistas neste fim de ano – a cidade do Espírito Santo é um reduto tradicional de mineiros em busca de sol, mar e descanso – o Executivo Municipal publicou um decreto que restringe o número de pessoas em casa de temporada, controla a entrada de ônibus e vans de excursão, além de proibir a fixação de tendas em praias, que neste Réveillon não vão contar com a tradicional queima de fogos.

Segundo o decreto, estão permitidos os aluguéis de imóveis de temporada para ocupação de até 50% da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no site da prefeitura www.guarapari.es.gov.br e atendimento ao protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec).

Em caso de descumprimento, poderáser aplicada multa de R$ 2.410 para o proprietário do imóvel, e R$ 2.410 para o condomínio, no caso de apartamentos.

Para a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, os motoristas devem colocar no para-brisas a identificação do local de hospedagem, por meio de cópia da autorização emitida pela Setec.

Além disso, o desembarque e embarque de passageiros deve ser realizado exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município.Toda o roteiro da viagem e documentação do veículo deve ser encaminhado à prefeitura, com antecedência mínima de 24 horas.

Outras medidas para evitar aglomerações nas praias também foram adotadas. O uso de caixa de som está proibido nelas.

Em caso de descumprimento, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2.008.

Fonte: O TEMPO