Um homem de 78 anos foi preso de forma preventiva por estuprar a sobrinha-neta por quatro anos, desde que ela tinha 5 anos até completar 9, em Jenipapo de Minas, no Vale do Jequitinhonha. A prisão aconteceu nessa terça-feira (25/7) e também contou com um mandado de busca e apreensão.
A vítima, hoje com 13 anos, relatou os abusos depois que participou de uma palestra na escola sobre violência sexual. Desde que se deu conta de que havia sido vítima, a menina passou a apresentar quadro de depressão e ansiedade.
Após revelar a situação, os familiares dela procuraram a polícia. As investigações foram conduzidas pela delegacia de Minas Novas, também na região do Jequitinhonha, que fez a representação criminal e o pedido de prisão.
Finalizados os procedimentos, o homem foi encaminhado ao sistema prisional. O inquérito policial deverá ser concluído nos próximos dias e remetido à Justiça. A Polícia Civil orienta que todas as violações contra crianças e adolescentes sejam denunciadas aos órgãos de proteção e podem ser registradas em unidades policiais ou por meio dos disques 100 e 181.
Estupro de vulnerável
Em 2023, conforme dados abertos de crimes violentos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas, além do caso da jovem de 13 anos, outro estupro de vulnerável foi registrado em Jenipapo de Minas. O crime foi computado no banco de dados da pasta em fevereiro.
Já no restante do estado, 1.582 crianças, adolescentes ou pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender, foram estupradas em Minas Gerais. Os dados são referentes até o mês de junho, quando foram registradas 246 ocorrências do crime.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
O que é assédio sexual?
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
Com informações do Estado de Minas