Idoso é preso por estuprar criança por quatro anos no Vale do Jequitinhonha

Delegacia de Minas Nova, no Vale do Jequitinhonha
Menina percebeu que foi abusada sexualmente depois de palestra na escola sobre o tema (foto: PCMG / Divugalgação)

Um homem de 78 anos foi preso de forma preventiva por estuprar a sobrinha-neta por quatro anos, desde que ela tinha 5 anos até completar 9, em Jenipapo de Minas, no Vale do Jequitinhonha. A prisão aconteceu nessa terça-feira (25/7) e também contou com um mandado de busca e apreensão.

A vítima, hoje com 13 anos, relatou os abusos depois que participou de uma palestra na escola sobre violência sexual. Desde que se deu conta de que havia sido vítima, a menina passou a apresentar quadro de depressão e ansiedade.
Após revelar a situação, os familiares dela procuraram a polícia. As investigações foram conduzidas pela delegacia de Minas Novas, também na região do Jequitinhonha, que fez a representação criminal e o pedido de prisão.
Finalizados os procedimentos, o homem foi encaminhado ao sistema prisional. O inquérito policial deverá ser concluído nos próximos dias e remetido à Justiça. A Polícia Civil orienta que todas as violações contra crianças e adolescentes sejam denunciadas aos órgãos de proteção e podem ser registradas em unidades policiais ou por meio dos disques 100 e 181.

Estupro de vulnerável

Em 2023, conforme dados abertos de crimes violentos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas, além do caso da jovem de 13 anos, outro estupro de vulnerável foi registrado em Jenipapo de Minas. O crime foi computado no banco de dados da pasta em fevereiro.
Já no restante do estado, 1.582 crianças, adolescentes ou pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender, foram estupradas em Minas Gerais. Os dados são referentes até o mês de junho, quando foram registradas 246 ocorrências do crime.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

O que é assédio sexual?

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.

 

Com informações do Estado de Minas