Justiça em BH manda 123Milhas pagar passagem de consumidor prejudicado

A justiça determinou que a agência de turismo 123Milhas pague passagens aéreas, no prazo de cinco dias, a um cliente que teve cancelado pela empresa as passagens, no valor de mais de R$ 4 mil, com destino a Roma, na Itália.
Caso a agência não disponibilize as passagens aéreas no prazo determinado, a multa será de R$ 10 mil, com bloqueio imediato do valor na conta, como informa a liminar do juiz Napoleão Rocha Lage, da 6ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte.
Essa é uma das primeiras decisões no país sobre o caso da 123Milhas, afirma a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do consumidor com ênfase no turismo. “Isso é uma grande vitória. Temos que estimular mais decisões como essa”, diz.
Um dos prejudicados pela agência de viagens e autor do processo, Maurício Lara Camargos comemorou a decisão da justiça. “Mais importante do que restituição do valor pago, é o cumprimento do contrato e a manutenção da viagem. Afinal, faltam menos de 20 dias para o embarque e está tudo preparado”, afirma.
avião decolando
Empresa de viagens é obrigada a disponibilizar passagem aérea para cliente (foto: Arquivo EM)

Maurício Lara comprou as passagens aéreas, no valor de R$ 4.160,10, na 123Milhas, em agosto do ano passado. O destino é a capital italiana e o embarque estava previsto para 10 de setembro, com retorno no dia 25 do mesmo mês.

Para seguir o planejamento da viagem para Roma, Maurício contratou hospedagem na plataforma Airbnb, por R$ 5.832,64, valor também já foi pago. Entretanto, no último dia 18, com menos de um mês para a viagem, a 123Milhas comunicou a Maurício o cancelamento do pedido já quitado. Logo em seguida, ele buscou inúmeros contatos com a empresa, mas não obteve retorno.
“Foi uma enorme frustração. Estávamos na hora escolhendo acomodações e até locação de veículo na Itália”, relata. Assim, Maurício buscou a justiça para reparar os prejuízos que chegam a quase R$ 10 mil reais no total.