A Justiça Federal negou, nesta sexta-feira (15), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em Minas. A ação foi ajuizada contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nessa quinta-feira (14).
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Na decisão, a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte, justificou que a pandemia do coronavírus não é nova, assim como o agravamento da doença no Brasil, e que o “agendamento das provas do Enem não se efetivou de um dia para o outro”.
Ainda segundo o documento, “até que se prove o contrário, detém o poder público condições de realização das provas com a tomada de todos os cuidados e precauções que o evento exige, de onde se pode extrair que os direitos mais preciosos protegidos pela nossa carta constitucional encontram-se sob responsável cuidado”.
A juíza também rebateu o argumento que o MPF colocou na ação sobre um estudo que mostrava os riscos que os alunos poderiam correr em um ambiente fechado por mais de cinco horas. Para a magistrada, isso “não comprova a incapacidade técnica dos setores designados para a realização do certame em relação à observação dos protocolos de segurança da saúde dos examinandos, tanto quanto a dos aplicadores da prova. Não há comprovação de fato que evidencie qualquer despreparo dos organizadores do exame no tocante à observância dos procedimentos de higiene, já tão amplamente divulgados pela mídia”.