Mineiro espanca companheira e causa aborto dias antes da data prevista do parto

O caso ocorreu no povoado de Sobradinho, zona rural de Padro Paraíso, no encontra das regiões do Vale do Jequitinhonha com Vale do Mucuri

Um homem, não identificado, que agrediu a companheira grávida com socos e pedras até causar um aborto foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e será julgado pelo Tribunal do Júri. O caso ocorreu no povoado de Sobradinho, zona rural de Padro Paraíso, no encontra das regiões do Vale do Jequitinhonha com Vale do Mucuri. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (12).

Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima estava grávida de nove meses de uma menina, e mantinha um relacionamento estável com o agressor. Ele começou a bater nela alegando ciúmes e, em depoimento à polícia, a mulher disse que ele chegou a agredi-la com um soco no rosto, antes de tê-la golpeado com um pedaço de madeira.

Ela tentou fugir e buscar ajuda, conseguiu sair da casa onde estava, mas caiu durante a perseguição. Quando estava no chão, o companheiro dela continuou com as agressões até que os ferimentos gerassem uma ruptura no útero da vítima, matando o bebê. A criança morreu dois dias antes da data prevista para o parto, informa o TJMG.

Em sua defesa, o agressor pediu absolvição do crime de lesão corporal, afirmando que não tinha intenção de matar a mulher, e argumentou que não causou o aborto que, defendeu, teria ocorrido devido à queda, e “não pelos golpes”, narra a Justiça.

“Na primeira instância, o pedido de liberdade foi negado pelo juiz Jorge Arbex Bueno, sob o fundamento de que a prisão do réu é necessária para a manutenção da ordem pública, para garantir a aplicação da lei penal e para preservar a integridade física e a vida da vítima”, ressalta o Tribunal em texto de divulgação.

O relator do processo, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, manteve o entendimento inicial e determinou que o réu continue em prisão preventiva, que está em vigor desde 22 de dezembro de 2019. Votaram com o magistrado o desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros.

Eustáquio Santos destacou na decisão que provas apresentadas durante o processo, dentre elas “fotografias, prontuário médico e exame indireto”, não “deixam dúvidas quanto à materialidade do crime” cometido pelo homem. O dolo em relação ao aborto será decidido pelo Tribunal do Juri.

“Ainda que a defesa sustente a ausência de nexo de causalidade, uma vez que o aborto teria sido provocado pela queda da vítima ao solo, e não pelos golpes desferidos pelo ora recorrente, certo é que tal tese também deve ser apreciada pelo conselho de sentença, o qual, repito, é constitucionalmente competente para julgar os delitos dolosos contra a vida”, pontuou o relator.

O TEMPO