O Sistema de Saúde deverá notificar violências perpetradas contra as pessoas LGBTQIA+

A notificação além de identificar e punir o agressor, auxiliará o registro dos casos para gerar informações que possam subsidiar políticas públicas de prevenção e combate à homofobia.

A Câmara Municipal de Itabira votou, nesta terça-feira (1), em segundo turno, o projeto de lei de número 68/2023, de autoria do vereador Bernardo Rosa. A matéria dispõe sobre a notificação compulsória nos serviços de saúde pública ou privada dos casos de violência contra a população LGBTQIA+ no Município de Itabira.

A matéria corrobora com a Legislação Federal Lei 7.716/1989, que determina que os casos de violência motivados por preconceito contra a orientação sexual ou identidade de gênero sejam punidos com pena de um a três anos de prisão, podendo chegar a cinco anos em casos mais graves.

Segundo o parlamentar,  a violência é um problema mundial de saúde pública e a notificação compulsória é fundamental para a definição de estratégias de intervenção no enfrentamento e na construção de políticas públicas de saúde e de segurança.

O projeto foi aprovado por unanimidade e segue para ser sancionado pelo chefe do poder Executivo Municipal.