Após deliberação desta quarta-feira (23/12), governador Romeu Zema reforçou pedido para que mineiros evitem aglomerações
Oito regiões do estado passam a integrar a onda vermelha do Minas Consciente, o que ressalta a necessidade de a população do estado reforçar as medidas de distanciamento social e prevenção durante as celebrações do Natal e Ano Novo. É o que indica a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, que, nesta quarta-feira (23/12), estabeleceu a regressão de mais duas regiões no programa de retomada segura da economia.
A macrorregião Sul regride da onda amarela para a onda vermelha – se juntando a outras sete regiões. A onda vermelha, a mais restritiva do plano, permite apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos.
Já a macrorregião Triângulo do Norte foi orientada a regredir da onda verde para a onda amarela. As mudanças, válidas por uma semana – a partir do próximo sábado (25/12), visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico e fazem parte das orientações para as regiões de Minas Gerais sobre a retomada segura das atividades econômicas.
Desta forma, oito das 14 macrorregiões se encontram na onda vermelha (Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul). Outras cinco estão na onda amarela (Centro, Norte, Noroeste, Oeste e Triângulo Norte). Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.
Conscientização
Em vídeo publicado em suas redes sociais nesta quarta-feira (23/12), após reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, o governador Romeu Zema ressaltou a importância da conscientização da população neste momento.
Segundo os dados apresentados pelo comitê, houve crescimento de 17% na incidência da covid-19 em todo o estado na última semana. O momento, segundo o governador, é de cautela.
“Este é um sinal de alerta. Por isso venho aqui pedir a todos os mineiros que evitem aglomerações, que neste final de ano façamos a nossa contribuição. Vamos tomar todas as medidas protetivas necessárias. Um 2021 melhor, com certeza, depende muito de cada um de nós”, reforçou Zema.
Neste contexto, as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) são para manutenção do isolamento social e das práticas de higienização constantes, independentemente da onda que cada macrorregião ocupe atualmente, segundo o plano Minas Consciente.
Onda Verde
A região Triângulo do Sul permanece na onda verde* do Minas Consciente. Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
*Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.
Onda Amarela
As regiões Centro, Norte, Noroeste, Oeste e Triângulo do Norte estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:
– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.
Onda Vermelha
As regiões Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Fonte: Governo de Minas