Operação do Juizado da Vara da Infância e Juventude de Itabira

Os agentes de proteção da vara da Infância e Juventude intensificam a fiscalização quanto a menores desacompanhados, em viagens pelas estradas que cercam Itabira. Operações preventivas têm sido desencadeadas, com a finalidade de preservar a integridade física e intelectual de crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que, menores de 16 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais ou de responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovem documentalmente o parentesco, com autorização judicial.

No Terminal Rodoviário de Itabira, contando com a colaboração dos profissionais das empresas de transporte de passageiros, a equipe ingressou nos ônibus, conferiu documentação e verificou pessoas em atitude suspeita, em consonância com o ECA.

Na operação do juizado da Infância e Juventude, coordenada pelo agente Wendel Cruz, os comissários ainda trocaram experiências sobre o cumprimento de suas atividades fiscalizatórias, e interagiram com os frequentadores do Terminal Rodoviário, gerando sensação de segurança.

“Dentro do Estado da residência do menor, com parentes até de terceiro grau, não se precisa da autorização. O termo judicial pode ser feito pelos responsáveis, e a autenticar em cartório. Acima de 16 anos podem ir sozinhos, portando documento de identidade,” explicou Wendel Cruz, Coordenador de Operações da equipe.

Os seis comissários que participaram da operação, também verificaram denúncia de menor de idade, em ambiente não recomendado e desacompanhado do responsável, em um bar do bairro Juca Batista. No local havia venda de derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, e jogos de azar, em desacordo com o ECA.