Município também vacina trabalhadores da educação do ensino médio
Nesta quinta-feira (17), a Prefeitura de João Monlevade, por meio da Vigilância em Saúde (Visa), começa a vacinar contra o coronavírus as pessoas com 56 anos e os trabalhadores da educação do ensino médio.
A vacinação de pessoas com 56 anos ou mais, ocorre das 8h às 15h, na Igreja Sagrado Coração de Jesus, em frente à Câmara Municipal (drive-thru), e no Centro Educacional, no bairro Carneirinhos (a pé).
Nestes mesmos locais serão vacinados os idosos de 85 a 89 anos, que aguardam a segunda dose da vacina AstraZeneca e idosos com mais de 60 anos, que tomaram a primeira dose do imunizante há mais de 84 dias.
Trabalhadores da Educação
A vacinação de trabalhadores da educação do ensino médio, fundamental, infantil e creche prossegue nesta quinta-feira, no Centro de Saúde do bairro Novo Cruzeiro das 8h às 15h.
Gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades
Gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, serão vacinadas na Policlínica – Antigo PA, no bairro Belmonte das 8h às 15h. A Visa ressalta que a vacinação de lactantes ainda não foi autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Profissionais da Saúde
A aplicação da segunda dose em profissionais de Saúde prossegue no Centro de Saúde Padre Hildebrando, no bairro Vila Tanque, das 7h30 às 11h e das 13h às 15h.
Documentação
Para se vacinar, é necessário CPF, documento com foto e comprovante de endereço. Trabalhadores da educação terão que entregar cópia de documento que comprove vínculo empregatício com estabelecimento de João Monlevade (contracheque, ou carteira de trabalho ou contrato de trabalho). Caso no documento não conste que o profissional trabalha com ensino médio, fundamental, infantil ou creche, é necessária uma declaração do estabelecimento que ateste o exercício da função.
Gestantes precisam entregar cópia de cartão pré-natal comprovando a gestação atual. As puérperas devem entregar cópia de alta hospitalar relativo a internação devido o parto, ou certidão de nascimento da criança. São consideradas puérperas as mulheres que deram à luz, até 45 dias atrás.
Pessoas com comorbidades devem entregar cópia de relatório médico atestando a condição pré-existente. Pessoas com deficiência permanente terão que entregar cópia de relatório comprovando a condição.
Confira a lista das comorbidades no site da Prefeitura:
http://www.pmjm.mg.gov.br/