Resultado do cadastro escolar da rede estadual de ensino para 2021 já está disponível

Matrículas serão feitas entre os dias 1 e 12 de fevereiro

É importante saber para qual escola foi encaminhado e ter os documentos em mãos para a matrícula
Foto: Pixabay/ banco de imagens

O resultado do cadastro escolar dos alunos da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2021 foi divulgado pelo governo de Minas nesta terça-feira (26). Para saber para qual escola o aluno foi encaminhado, clique aqui.

De acordo com a Secretaria Estadual de Educação (SEE), há casos em que o aluno ainda não tenha sido alocado em nenhuma escola pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem).

Isso ocorre, segundo a pasta, porque não foi possível encaminhar o estudante para escola do zoneamento ou da zona, para a etapa, nível ou tipo de ensino pretendido.

Um novo processo de alocação será realizado antes da abertura das vagas remanescentes, conforme data descrita no resultado de alocação do candidato. A SEE sugere consultar o sistema, com os dados da inscrição do aluno, no dia 25 de fevereiro, para verificar o encaminhamento para a escola da rede pública de ensino.

Matrícula

Os candidatos que já foram alocados terão entre o dia 1 e 12 de fevereiro para levar a documentação necessária à escola selecionada e fazer a matrícula. De acordo com a secretaria de educação, os estudantes deverão levar os seguintes documentos:

– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

– CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade. Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais/responsáveis;

– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021;

– Caso o aluno seja declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.

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