Sessão de Julgamento TREMG 25/11/2020

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Os desembargadores do TRE/MG conheceram o recurso apresentado por MARCO ANTONIO LAGE e deram-lhe provimento unânime para que a sentença proferida em primeiro grau (Itabira) seja reformada e que seja DEFERIDO o registro de candidatura do candidato. Com esta decisão, Marco Antônio, está apto a assumir o CARGO DE PREFEITO DA CIDADE DE ITABIRA/MG.