Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) identificou irregularidades em contratações de shows artísticos e serviços de infraestrutura para eventos em 12 municípios mineiros. Os contratos analisados pelo tribunal somam R$ 18,9 milhões em recursos públicos e apresentam indícios de sobrepreço estimados em R$ 453,9 mil.
A fiscalização, conduzida pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do tribunal, resultou na suspensão de pagamentos, revisão de contratos e na adoção de medidas para reforçar o controle sobre despesas relacionadas a festividades promovidas pelas prefeituras.
Conforme o TCE foram avaliados gastos realizados em 2024 e previstos para 2025 nos municípios de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma.
Segundo dados do painel Panorama Municipal de Despesas, alimentado por informações do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), essas cidades empenharam juntas R$ 56,6 milhões para a área da cultura nos anos de 2024 e 2025. Desse total, aproximadamente R$ 18,9 milhões foram destinados especificamente à contratação de shows com artistas de projeção nacional, o equivalente a 33,4% de todo o orçamento cultural previsto para os municípios fiscalizados.
Difusão cultural concentra recursos
Os dados do TCE mostram que a maior parte dos investimentos culturais está concentrada na área de difusão cultural, responsável por 85,08% dos recursos empenhados. O patrimônio histórico recebeu 6,85% do total, enquanto atividades de gestão absorveram 7,81%. O turismo ficou com apenas 0,06% dos recursos, e o restante foi destinado a outras atividades relacionadas ao setor.
A expressiva participação dos shows musicais dentro do orçamento cultural reacendeu uma discussão recorrente sobre a utilização de recursos públicos para grandes eventos.
Defensores desse tipo de investimento argumentam que apresentações de artistas renomados atraem visitantes, movimentam hotéis, restaurantes, comerciantes e vendedores ambulantes, além de ampliar o acesso ao lazer em cidades distantes dos grandes centros urbanos.
Por outro lado, especialistas e órgãos de controle questionam a concentração de recursos em eventos de curta duração, especialmente quando os valores investidos poderiam fortalecer políticas culturais permanentes, como bibliotecas, preservação do patrimônio histórico, formação artística e incentivo a produtores culturais locais.
O debate também é acompanhado pelo Ministério da Cultura, que tem incentivado a consolidação de políticas públicas permanentes por meio de programas como a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), defendendo a descentralização dos investimentos culturais e a redução da dependência de grandes eventos sazonais.
Organismos internacionais, como a UNESCO, também defendem a cultura como um instrumento de desenvolvimento econômico e social sustentável, ressaltando a importância de mecanismos que fortaleçam iniciativas locais e garantam continuidade aos investimentos.
Gastos chamam atenção em municípios pequenos
O relatório destaca que, em algumas cidades, os recursos destinados a shows alcançaram cifras expressivas. Em Santa Bárbara do Tugúrio e São Vicente de Minas, por exemplo, os gastos individuais com apresentações artísticas variaram entre R$ 1,9 milhão e R$ 2,1 milhões.
Segundo a análise técnica do TCE, a contratação de artistas nacionais envolve cachês que frequentemente variam entre R$ 300 mil e R$ 500 mil por apresentação, o que pode exigir remanejamentos orçamentários significativos, especialmente em municípios de menor porte. O tribunal observa que essa prática pode comprometer investimentos em áreas consideradas estratégicas, como saneamento, urbanismo e assistência social.
Cultura representa menos de 1% dos gastos previstos
Os números do Panorama Municipal de Despesas indicam que, entre 2024 e 2025, os 12 municípios planejaram aplicar cerca de R$ 5,7 bilhões em diversas políticas públicas. Nesse universo, a cultura representa apenas 0,99% das despesas previstas, enquanto áreas como saúde, educação, transporte e assistência social concentram a maior parte dos recursos.
Para os auditores, a concentração de um terço do orçamento cultural em grandes shows evidencia a necessidade de maior planejamento e avaliação da efetividade dos gastos públicos.
Fiscalização
A auditoria foi motivada pelos dados do painel “Shows Artísticos Municipais”, desenvolvido pelo TCE-MG, que apontou gastos próximos de R$ 940 milhões com eventos festivos realizados por municípios mineiros entre 2020 e 2024.
Diante do volume de recursos envolvidos, surgiram questionamentos sobre a variação dos cachês, a capacidade financeira das prefeituras e a adequação do uso dos recursos públicos.
A fiscalização teve como base a Lei Federal nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Um dos pontos analisados foi a contratação direta de artistas por meio da inexigibilidade de licitação, modalidade permitida pela legislação, desde que a negociação ocorra diretamente com o artista ou com empresário que detenha exclusividade comprovada.
O tribunal verificou se os intermediários contratados possuíam vínculos legítimos de exclusividade ou se atuavam apenas como atravessadores, situação considerada irregular pela legislação.
Mais contratados
Entre 2020 e 2024, os artistas mais contratados por Prefeituras mineiras foram Eduardo Costa, Diego & Victor Hugo, Guilherme Silva, César Menotti & Fabiano, Leonardo e Fernando & Sorocaba. Juntos, os contratos somaram aproximadamente R$ 27 milhões em empenhos realizados por 80 municípios do estado.
Para o Tribunal de Contas, a discussão não se limita à legalidade das contratações. O cruzamento de dados fiscais, indicadores econômicos e contratos de eventos busca chamar atenção para os impactos das escolhas orçamentárias realizadas pelos gestores públicos.
Em um cenário de recursos limitados e demandas crescentes da população, o relatório reforça a importância de critérios de planejamento, transparência e responsabilidade fiscal na definição das prioridades municipais, especialmente, quando os investimentos em eventos de grande porte concorrem com políticas públicas permanentes e essenciais para a população.