A Justiça manteve a justa causa aplicada ao trabalhador de uma empresa alimentícia daquela região por abandono de emprego que faltava ao serviço para cuidar do pai que estava doente. A decisão, divulgada nesta terça-feira (28), é do juiz titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, no Triângulo Mineiro.
O trabalhador entrou na Justiça após ser demitido por justa causa em 6 de março de 2023, dizendo que teria abandonado o emprego. Ele disse que informou que apresentou documentos que demonstravam a gravidade da patologia do pai, que necessitava de acompanhante.
A comunicação de dispensa apresentada ao processo revelou o autor da ação foi dispensado por justa causa porque não comparecia ao trabalho desde 10 de dezembro de 2022. Conforme registrado no documento, depois dessa data, a única vez em que compareceu ao serviço foi 4 de janeiro de 2023.
“A empresa convocou o reclamante para retornar ao serviço, por meio de telegramas entregues nos dias 4, 10 e 29 de janeiro. E o reclamante faltou ao serviço por mais de 30 dias, o que é suficiente para presumir o abandono de emprego, nos termos da Súmula 32 do TST”, entendeu o juiz.
Embora seja moralmente correto ausentar-se ao trabalho para dar assistência ao pai doente, o juiz reconheceu que essas faltas não são consideradas ausências autorizadas por lei e, desse modo, configuram descumprimento do dever contratual de assiduidade por parte do empregado.
O processo já foi arquivado.