Projeto de lei apresentado por Guilherme da Cunha (Novo) estabelece o fim de uma série de exigências atualmente vigentes e propõe estimular a concorrência no setor
O transporte rodoviário coletivo privado de passageiros em Minas Gerais pode deixar de ser submetido a uma série de restrições atualmente vigentes, a exemplo das vedações em torno dos trajetos, que atualmente precisam ser de ida e volta, e também da finalidade da viagem. Além disso, o Estado ficará proibido de adotar restrições ao modelo de negócio ou às ferramentas tecnológicas utilizadas pelas empresas, o que abre brecha também para uma maior atuação de companhias que fazem o uso de aplicativos para o transporte coletivo de passageiros, como já acontece no transporte individual.
É o que prevê um projeto de lei de autoria do correligionário do governador Romeu Zema (Novo) Guilherme da Cunha, que também foi vice-líder de governo na Casa. O PL 2367/2019, protocolado nesta semana, estabelece definições e fixa limites ao Poder Executivo na regulamentação da atividade do transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Caso seja aprovado na ALMG e sancionado por Zema, o Estado ficará proibido, por exemplo, de “estabelecer exigências ou restrições quanto ao trajeto contratado para o serviço de transporte, incluindo a exigência de que as viagens sejam de ida e volta ou de circuito fechado”. Fica proibida também a impossibilidade de mais de um grupo de passageiros no mesmo veículo e à realização de viagens entre diversas cidades, como acontece atualmente.
O texto também prevê, entre outros pontos, que o Poder Executivo ficará proibido de impor medidas restritivas à concorrência e de estabelecer obstáculos para a entrada de novas empresas que atendam às exigências de segurança obrigatórias para a realização do serviço.
Na justificativa do projeto, Guilherme da Cunha afirma que o setor é alvo de restrições que “limitam de forma injustificável sua atuação”. “Mais do que regular condições de segurança dos veículos ou de capacitação dos motoristas, o que é fundamental, as regras hoje existentes criam efetivas barreiras para que novos competidores atuem no setor e para que passageiros possam fazer sua escolha de forma livre”, destaca.
Ele cita a obrigatoriedade de as viagens operadas pelas empresas serem de ida e volta e com o mesmo grupo de pessoas; o fato de que esse mesmo grupo precisa, necessariamente, contratar o serviço com uma finalidade (a exemplo de fazer turismo ou participar de uma feira) e, portanto, a impossibilidade de que o serviço seja exclusivamente para transporte, entre outros.
“Essas regras extrapolam a regulação do transporte em si para adentrar
nas condições para que pessoas possam realizar contratos civis, matéria de competência privativa da União Federal, nos termos do artigo 22, I, da Constituição da República”, argumenta o deputado, afirmando que as normas são inconstitucionais.
Ele cita ainda que a ausência de concorrência faz com que o serviço fique mais caro para a população e dá o exemplo do trecho entre Goiânia (GO) e Palmas (TO), de 820 quilômetros e que, segundo o parlamentar, é operado por seis empresas em regime de concorrência. O preço da passagem, segundo o deputado, é de R$ 95. Ele faz o comparativo com o trecho entre Belo Horizonte e Poços de Caldas, operado por apenas uma empresa, com distância de 463 quilômetros e preço de R$ 175,36.
Segundo o parlamentar, há prejuízos aos passageiros, às economias locais e à própria segurança, já que essas limitações acabam impulsionando um mercado clandestino de transporte de passageiros, com veículos que não atendem aos requisitos para a operação.
Apesar das flexibilizações, o parlamentar estabelece no projeto que o Poder Executivo deve adotar medidas no sentido de fiscalização dos veículos para a garantia da segurança dos passageiros bem como assegurar que todos os condutores sejam devidamente habilitados.
Fonte: O TEMPO