TRE-MG absolve ex-prefeito e ex-vereadora de Alvinópolis

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, que havia declarado inelegíveis o ex-prefeito de Alvinópolis Maurosan Gonçalves Machado (MDB) e a ex-vereadora Natália Cristina Silva (PSD). Os dois formaram chapa e disputaram as eleições de 2024 como prefeito e vice.

A decisão foi tomada nesta semana pelos desembargadores da Corte Eleitoral, que deram provimento ao recurso apresentado pelos políticos. O TRE julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Conforme a decisão, antes de analisar o mérito, os magistrados acolheram uma preliminar de suspeição de testemunhas. O Tribunal determinou que os depoimentos do ex-prefeito João Batista Mateus de Moraes, o Galo Índio, do atual prefeito Lindouro Modesto Gomes (PT), do vereador Ivan Sílvio das Graças (PRD) e de Welliton Henrique Martins fossem considerados apenas como informações prestadas por informantes, e não como testemunhos formais. Na decisão, a Corte concluiu pela reforma integral da sentença de primeira instância, afastando as penalidades impostas aos investigados.

Entenda o caso

A ação teve origem em um suposto evento político realizado em 1º de outubro de 2024, cinco dias antes das eleições municipais. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, um churrasco promovido no chamado “Bar do Tustão”, em Alvinópolis, teria sido utilizado para captação ilícita de apoio eleitoral.

Conforme a acusação, houve distribuição gratuita de carne, bebidas e camisas a participantes do evento. Imagens, vídeos e depoimentos foram anexados ao processo para sustentar a tese de que se tratava de uma reunião política disfarçada de confraternização.

Durante a tramitação do processo, a defesa negou a prática de irregularidades e alegou ausência de provas capazes de demonstrar abuso de poder econômico. Os investigados afirmaram não ter promovido o evento e questionaram a imparcialidade de algumas testemunhas ouvidas no processo.

Condenação foi revertida

Em março deste ano, o juiz eleitoral Vítor Marcos de Almeida Silva havia considerado procedente a ação. Na sentença, o magistrado entendeu que os eventos investigados configuravam reuniões políticas com distribuição de benefícios a eleitores, caracterizando abuso de poder econômico.

Com isso, Maurosan foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 5 mil Ufir, enquanto Natália recebeu multa de mil Ufir. Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Agora, com a decisão unânime do TRE-MG, a condenação foi integralmente reformada, afastando as multas e a inelegibilidade anteriormente impostas aos dois políticos.

Fonte: A Notícia